segunda-feira, junho 23, 2003

 
033 - CUSTOS DA INSULARIDADE ?

1. Pelo Dec.-Lei 284/97, de 22 de Outubro, são equiparados os preços de venda ao público de livros, revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, científica, literária, informativa e recreativa entre o Continente e as Regiões Autónomas, suportando o Estado os encargos totais relativos ao transporte e levantamento no destino das referidas publicações;

Tudo isto para que seja possível cumprir, também nas Regiões Autónomas, a legislação sobre o Preço Fixo do Livro;

Os encargos de expedição são reembolsados mediante a apresentação de documentos comprovativos, junto do IPLB - Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;

O disposto no Dec-Lei acima referido, após algum tempo de experiência, veio a ser aperfeiçoado e clarificado pelo Dec.-Lei 112/99, de 14 de Abril;

2. Desde Agosto de 2002, o IPLB não tem procedido aos reembolsos devidos, invocando constrangimentos orçamentais;

3. Esta situação representa para qualquer editor uma quebra de receitas na sua tesouraria de uns largos milhares de euros;

4. A legislação do Preço Fixo do Livro tem sido portanto aplicada nas Regiões Autónomas à custa dos subsidios que os editores têm vindo a conceder ao Estado português;
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